PORTARIA 725/2008

PORTARIA Nº 725, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 064/01/1998-PES, RESOLVE: I- REVOGAR o item I da Portaria n....

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:774582020-07-22 PORTARIA 725/2008 Legislação Presidência (2. Região) 2008-09-15T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 725, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 064/01/1998-PES, RESOLVE: I- REVOGAR o item I da Portaria n.º 222/PRES., de 06.04.1998, publicada no D.J. II, 16.04.1998, à fl. 121, que cedeu à Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, o servidor CLEBER DE BARROS COSTA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal; II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao referido servidor, nos termos do art. 18 da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97 c/c Resolução nº 3/CJF/2008. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente mrl/anr http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77458
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description PORTARIA Nº 725, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 064/01/1998-PES, RESOLVE: I- REVOGAR o item I da Portaria n.º 222/PRES., de 06.04.1998, publicada no D.J. II, 16.04.1998, à fl. 121, que cedeu à Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, o servidor CLEBER DE BARROS COSTA, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal; II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao referido servidor, nos termos do art. 18 da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97 c/c Resolução nº 3/CJF/2008. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente mrl/anr
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