PORTARIA 222/1991

PORTARIA Nº 222 DE 13 DE MAIO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - Determinar à Divisão de Precatórios que adote as providências necessárias para a atualização dos precatórios que forem apresentad...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991
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Resumo: PORTARIA Nº 222 DE 13 DE MAIO DE 1991. O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - Determinar à Divisão de Precatórios que adote as providências necessárias para a atualização dos precatórios que forem apresentados neste Tribunal até 1º de julho, segundo tabela expedida pelo Conselho da Justiça Federal, independente de despacho nos autos. II - Ultimada a atualização, a Divisão de Precatórios deverá providenciar a requisição de verba, expedir ofícios às entidades devedoras e comunicar à Secretaria de Planejamento e Orçamento o total apurado, a fim de efetivar a inclusão da verba no Orçamento da União Federal, para o exercício financeiro subseqüente. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. PAULO FREITAS BARATA Presidente .