PORTARIA 757/2008

PORTARIA Nº 757, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001291/09/2008-PES, RESOLVE: CONCEDER licença para capacitação à s...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:775382020-07-22 PORTARIA 757/2008 Legislação Presidência (2. Região) 2008-10-10T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 757, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001291/09/2008-PES, RESOLVE: CONCEDER licença para capacitação à servidora VÂNIA QUARESMA CARVALHO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 15, removida para o Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, lotada na Vara Única de Macaé, no período de 22.09.2008 a 03.10.2008, a fim de elaborar monografia para conclusão do Curso de Especialização em Ciências Criminais da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL - Pós-Graduação, nos termos da Lei nº 8.112/90, regulamentado pela Resolução nº 05/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente /vam http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77538
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description PORTARIA Nº 757, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 001291/09/2008-PES, RESOLVE: CONCEDER licença para capacitação à servidora VÂNIA QUARESMA CARVALHO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 15, removida para o Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, lotada na Vara Única de Macaé, no período de 22.09.2008 a 03.10.2008, a fim de elaborar monografia para conclusão do Curso de Especialização em Ciências Criminais da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL - Pós-Graduação, nos termos da Lei nº 8.112/90, regulamentado pela Resolução nº 05/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente /vam
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