PORTARIA 861/2008

PORTARIA Nº 861, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 20.10.2008, nos autos do Processo Administrativo nº 2006.02.01....

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:776862020-07-22 PORTARIA 861/2008 Legislação Presidência (2. Região) 2008-10-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 861, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 20.10.2008, nos autos do Processo Administrativo nº 2006.02.01.012304-9 (Prot. nº 1169/10/2006), R E S O L V E : PRORROGAR a licença para tratar de assuntos particulares concedida à servidora PATRÍCIA DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Classe "B", Padrão NS-8, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de 02/12/2008, com base nos artigos 82 e 91 da Lei nº 8112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2225-45/2001, c/c a Resolução nº 05, de 14/03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77686
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description PORTARIA Nº 861, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 20.10.2008, nos autos do Processo Administrativo nº 2006.02.01.012304-9 (Prot. nº 1169/10/2006), R E S O L V E : PRORROGAR a licença para tratar de assuntos particulares concedida à servidora PATRÍCIA DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Classe "B", Padrão NS-8, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de 02/12/2008, com base nos artigos 82 e 91 da Lei nº 8112/90, com redação dada pela Medida Provisória nº 2225-45/2001, c/c a Resolução nº 05, de 14/03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente
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