PORTARIA 975/2008

PORTARIA Nº 975, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 03.11.2008, nos autos do Processo Administrativo nº 2008.02.01....

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:778132020-07-22 PORTARIA 975/2008 Legislação Presidência (2. Região) 2008-11-11T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 975, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 03.11.2008, nos autos do Processo Administrativo nº 2008.02.01.017772-9 (Prot. 0408/04/2004), R E S O L V E: PRORROGAR, por 25 (vinte e cinco) dias, no período de 10/10 a 03/11/2008, a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao Exmº Sr. Juiz Federal da Vara Única de Nova Frigurgo/RJ, Dr. PAULO ANDRÉ RODRIGUES DE LIMA ESPIRITO SANTO, nos termos dos artigos 69, inciso I e 70, da Lei Complementar nº 35/79. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77813
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description PORTARIA Nº 975, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 03.11.2008, nos autos do Processo Administrativo nº 2008.02.01.017772-9 (Prot. 0408/04/2004), R E S O L V E: PRORROGAR, por 25 (vinte e cinco) dias, no período de 10/10 a 03/11/2008, a Licença para Tratamento de Saúde concedida ao Exmº Sr. Juiz Federal da Vara Única de Nova Frigurgo/RJ, Dr. PAULO ANDRÉ RODRIGUES DE LIMA ESPIRITO SANTO, nos termos dos artigos 69, inciso I e 70, da Lei Complementar nº 35/79. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente
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