| Resumo: |
PORTARIA Nº 1053, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e,
considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 que instituiu a Gratificação de Atividade Externa - GAE, regulamentada pelo anexo II da Portaria conjunta nº 01, de 07.03.2007, do STF, CNJ, dos Tribunais Superiores, do CJF, CSJT e TJDFT, devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, das carreiras do Poder Judiciário da União;
considerando que o § 1º do art. 3º, Anexo II, da citada Portaria Conjunta, somente assegurou ao ocupante do cargo de Analista Judiciário/Execução de Mandados, que se encontrava em exercício de função comissionada de Executante de Mandados, o direito de optar pela percepção da GAE ou da função comissionada até que fosse integralizada, conforme previsto na Lei nº 11.416/2006;
considerando que a GAE, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor, será integralizada a partir de 1º de dezembro de 2008, sendo vedada a sua percepção por servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão, consoante , § 1º , art. 16 e inciso VI, art. 30, ambos do referido diploma legal, RESOLVE:
DISPENSAR os servidores abaixo, todos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, da função comissionada de Executante de Mandados, FC-05, da Secretaria de Atividades Judiciárias, a partir de 1º.12.2008:
I- JOSÉ DE SÁ GUIMARÃES ALMEIDA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Nível Superior, Classe C, Padrão 15;
II- CARLOS JOSÉ BARBOSA SCHERER, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Nível Superior, Classe C, Padrão 15;
III- FÁBIA DE ASSIS FREITAS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Nível Superior, Classe B, Padrão 10.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Presidente
/anr/ame/alg
Publicado no Diário Oficial, Seção II em 19/12/2008, às fls. 37
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