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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:778842020-07-22 ATO 539/2008 Legislação Presidência (2. Região) 2009-01-09T00:00:00Z Português ATO Nº 539, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1584/11/2008-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora NANCI NUNES DA SILVA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 6º, incisos I, II, III e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e os artigos 13 e 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTONIO CASTRO AGUIAR Presidente /mas /vmo http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77884
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Português
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ATO Nº 539, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1584/11/2008-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora NANCI NUNES DA SILVA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no art. 6º, incisos I, II, III e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e os artigos 13 e 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006.
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