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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:779402020-07-22 ATO 503/2008 Legislação Presidência (2. Região) 2008-12-19T00:00:00Z Português ATO Nº 503, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1277/12/2007- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a MARIA LÚCIA TEIXEIRA DOS SANTOS, na condição de companheira do ex-servidor GENTIL INÁCIO DA LUZ, Técnico Judiciário, NI, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Lei Magna, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e nos arts. 217, inciso I, alínea c, e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 14.11.2007, data do requerimento, com base na decisão do Conselho de Administração deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Presidente vlm /mnf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=77940
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TRF 2ª Região
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Português
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ATO Nº 503, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1277/12/2007- PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), a MARIA LÚCIA TEIXEIRA DOS SANTOS, na condição de companheira do ex-servidor GENTIL INÁCIO DA LUZ, Técnico Judiciário, NI, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Lei Magna, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e nos arts. 217, inciso I, alínea c, e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 14.11.2007, data do requerimento, com base na decisão do Conselho de Administração deste Tribunal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
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