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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:782372020-07-22 ATO 63/2009 Legislação Presidência (2. Região) 2009-02-26T00:00:00Z Português ATO Nº 63, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1690/12/2008 -PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora CARMEN BEATRIZ PEREZ, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de acordo com o art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, e o Adicional de Qualificação, previsto nos arts. 14 e 15, inciso III, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, e o art. 40, § 2º, da Constituição Federal em vigor, e os artigos 13 e 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTONIO CASTRO AGUIAR Presidente vam/mnf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=78237
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TRF 2ª Região
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Português
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ATO Nº 63, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1690/12/2008 -PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora CARMEN BEATRIZ PEREZ, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de acordo com o art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, e o Adicional de Qualificação, previsto nos arts. 14 e 15, inciso III, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, e o art. 40, § 2º, da Constituição Federal em vigor, e os artigos 13 e 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTONIO CASTRO AGUIAR
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