RESOLUÇÃO 12/1990
RESOLUÇÃO Nº 012, DE 21 DE AGOSTO DE 1990. O DESEMBARGADOR FEDERAL ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor Adelino Cardozo e outros, constante do Processo Administrativo nº 107/90 - TRF - 2ª R...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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Assuntos: | |
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Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 012, DE 21 DE AGOSTO DE 1990.
O DESEMBARGADOR FEDERAL ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo servidor Adelino Cardozo e outros, constante do Processo Administrativo nº 107/90 - TRF - 2ª Região;
CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, na Sessão do dia 09 08 90, entendeu inoportuna a postulação; resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de criação do cargo de Inspetor de Segurança e a reestruturação da Categoria Funcional de Agente de Segurança da Justiça Federal de 1ª Instância.
ROMARIO RANGEL
Presidente |
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