| Resumo: |
PORTARIA Nº 199 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 05-02-2009, em virtude dos eventuais transtornos e da dificuldade de locomoção de partes, advogados, servidores e magistrados, ocasionados pela interdição de ruas no Centro da cidade para os desfiles de escolas de samba e blocos carnavalescos,
RESOLVE:
I - DETERMINAR a suspensão do expediente deste Tribunal e da Justiça Federal de Primeira Instância da Cidade do Rio de Janeiro, no dia 20 de fevereiro de 2009.
II - Prorrogar, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem na data acima mencionada.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Presidente
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