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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:782722020-07-22 PORTARIA 313/2009 Legislação Presidência (2. Região) 2009-03-27T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 313, DE 16 DE MARÇO DE 2009. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e os artigos 31 e 38, da Resolução nº 39, de 12/12/2008, do Conselho da Justiça Federal, e o que consta no Processo Administrativo nº 000117/02/2009-PES, RESOLVE: I - FIXAR o valor diário do Auxílio-Transporte para os estagiários da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região, da seguinte forma: a) no Estado do Espírito Santo - R$ 3,70 (três Reais e setenta centavos); b) no Estado do Rio de Janeiro - R$ 4,40 (quatro Reais e quarenta centavos). II - O valor corresponderá ao mês comercial de 22 (vinte e dois) dias úteis, sendo pago no mês subsequente ao da realização do estágio e descontados, proporcionalmente, os dias de ausência, inclusive, o recesso remunerado. III - O valor fixado no item I, alíneas a e b, será reajustado sempre que houver modificação no valor da tarifa utilizada como base para fixação dos valores de auxílio-transporte para estagiários. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTONIO CASTRO AGUIAR Presidente SRH/alg http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=78272
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TRF 2ª Região
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Português
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PORTARIA Nº 313, DE 16 DE MARÇO DE 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 11.788, de 25/09/2008, e os artigos 31 e 38, da Resolução nº 39, de 12/12/2008, do Conselho da Justiça Federal, e o que consta no Processo Administrativo nº 000117/02/2009-PES, RESOLVE:
I - FIXAR o valor diário do Auxílio-Transporte para os estagiários da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região, da seguinte forma:
a) no Estado do Espírito Santo - R$ 3,70 (três Reais e setenta centavos);
b) no Estado do Rio de Janeiro - R$ 4,40 (quatro Reais e quarenta centavos).
II - O valor corresponderá ao mês comercial de 22 (vinte e dois) dias úteis, sendo pago no mês subsequente ao da realização do estágio e descontados, proporcionalmente, os dias de ausência, inclusive, o recesso remunerado.
III - O valor fixado no item I, alíneas a e b, será reajustado sempre que houver modificação no valor da tarifa utilizada como base para fixação dos valores de auxílio-transporte para estagiários.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTONIO CASTRO AGUIAR
Presidente
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