RESOLUÇÃO 13/1990

O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Ordinária, do dia 16 de agosto de 1990, R E S O L V E: Art. 1º. A lotação dos Gabinetes da Presidência, da Vice Presidên...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Ordinária, do dia 16 de agosto de 1990, R E S O L V E: Art. 1º. A lotação dos Gabinetes da Presidência, da Vice Presidência Corregedoria e dos Senhores Desembargadores Federais passa a ser: I GABINETE DA PRESIDÊNCIA: a) Um (01) cargo de Assessor de Juiz, código TRF DAS 102.5, privativo de Bacharel em Direito; b) Um (01) cargo de Chefe de Gabinete, código TRF DAS 101.5; c) Dois (02) cargos de Assessor Judiciário, código TRF DAS 102.3; d) Quatro (04) cargos de Técnico Judiciário, código TRF AJ 021; e) Seis (06) cargos de Auxiliar Judiciário, código TRF AJ 022; f) Dois (02) cargos de Atendente Judiciário, código TRF AJ 024; g) Dois (02) cargos de Agente de Segurança, código TRF AJ 025; h) Dois (02) cargos de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos. II GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA CORREGEDORIA: a) Dois (02) cargos de Assessor de Juiz, código TRF DAS 102.5, privativo de Bacharel em Direito; b) Um (01) cargo de Chefe de Gabinete, código TRF DAS 101.5; c) Dois (02) cargos de Assessor Judiciário, código TRF DAS 102.3; d) Quatro (04) cargos de Técnico Judiciário, código TRF AJ 021; e) Seis (06) cargos de Auxiliar Judiciário, código TRF AJ 022; f) Dois (02) cargos de Atendente Judiciário, código TRF AJ 024; g) Dois (02) cargos de Agente de Segurança, código TRF AJ 025; h) Dois (02) cargos de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos. III GABINETE DE DESEMBARGADOR: a) Um (01) cargo de Assessor de Juiz, código TRF DAS 102.5, privativo de Bacharel em Direito; b) Um (01) cargo de Chefe de Gabinete, código TRF DAS 101.5; c) Um (01) cargo de Assessor Judiciário, código TRF DAS 102.3; d) Dois (02) cargos de Técnico Judiciário, código TRF AJ 021; e) Quatro (04) cargos de Auxiliar Judiciário, código TRF AJ 022; f) Dois (02) cargos de Atendente Judiciário, código TRF AJ 024; g) Dois (02) cargos de Agente de Segurança, código TRF AJ 025; h) Um (01) cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos. Art. 2º. A distribuição da Gratificação de Representação de Gabinete, das funções exercidas nos Gabinetes da Presidência, Vice Presidência Corregedoria e Desembargadores Federais passa a ser: I NO GABINETE DA PRESIDÊNCIA: a) Duas (02) de Oficial de Gabinete; b) Duas (02) de Assistente de Informática; c) Quatro (04) de Assistente Datilógrafo; d) Duas (02) de Auxiliar Especializado; e) Duas (02) de Auxiliar. II NO GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA CORREGEDORIA: a) Duas (02) de Oficial de Gabinete; b) Duas (02) de Assistente de Informática; c) Quatro (04) de Assistente Datilógrafo; d) Duas (02) de Auxiliar Especializado; e) Duas (02) de Auxiliar. III NO GABINETE DOS DESEMBARGADORES: a) Uma (01) de Oficial de Gabinete; b) Uma (01) de Assistente de Informática; c) Quatro (04) de Assistente Datilógrafo; d) Uma (01) de Auxiliar Especializado; e) Uma (01) de Auxiliar. Art. 3º. Os valores da Gratificação de Representação de Gabinete, de que trata o artigo anterior, são os fixados na Tabela do Conselho da Justiça Federal, aplicando se à de Assistente de Informática o valor equivalente a de Oficial de Gabinete. Art. 4º. Fica excluída da lotação de pessoal da Direção Geral, dois (02) cargos de Assessor Judiciário, código TRF DAS 102.3. Art. 5º. Fica transformado, com fundamento no art. 14, combinado com o art. 15, da Lei nº 7.746, de 30 de março de 1989, um cargo Diretor de Divisão, Código TRF DAS 102.3, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, criado pela Lei 7.727, de 09 de janeiro de 1989, em um cargo de Assessor Judiciário, Código TRF DAS 102.3. Art. 6º. Fica extinta, na estrutura do Quadro de Pessoal, da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a Divisão de Revisão e Redação, da Subsecretaria de Recursos Técnicos, da Secretaria de Atividades Judiciárias. Art. 7º. Esta Resolução reformula e atualiza a lotação aprovada nas Sessões Plenárias do Tribunal, realizadas nos dias 31 03 89, 04 04 89 e 18 05 89. Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROMARIO RANGEL Presidente