RESOLUÇÃO 14/1990
RESOLUÇÃO Nº 014, DE 24 DE AGOSTO DE 1990. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido em Sessão Ordinária do Conselho de Administração, realizada no dia 23 de agosto de 1990, R E S O L V E: Art. 1º. As obr...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:78292020-07-22 RESOLUÇÃO 14/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-09-03T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 014, DE 24 DE AGOSTO DE 1990. O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido em Sessão Ordinária do Conselho de Administração, realizada no dia 23 de agosto de 1990, R E S O L V E: Art. 1º. As obras e serviços realizados, no âmbito da jurisdição deste Tribunal, serão acompanhados e fiscalizados por funcionários credenciados pela Presidência. Art. 2º. As visitas dos funcionários referidos no artigo anterior, às Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, bem como, às Varas sob jurisdição deste Tribunal, deverão ser realizadas quinzenalmente. Art. 3º. Os funcionários designados emitirão relatórios circunstanciados das observações feitas, apresentando os à Presidência que dará ciência de seu teor e das providências tomadas ao Conselho de Administração. Art. 4º. As Seções Judiciárias e as Varas Federais deverão prestar apoio aos funcionários encarregados desse acompanhamento, fornecendo lhes os elementos necessários e permitindo o acesso às suas dependências para o fiel desempenho de suas atribuições. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. ROMARIO RANGEL Presidente OBRA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO FISCALIZAÇAO SERVIDOR PÚBLICO PRESIDÊNCIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7829 |
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OBRA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO FISCALIZAÇAO SERVIDOR PÚBLICO PRESIDÊNCIA Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 14/1990 |
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RESOLUÇÃO Nº 014, DE 24 DE AGOSTO DE 1990.
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido em Sessão Ordinária do Conselho de Administração, realizada no dia 23 de agosto de 1990,
R E S O L V E:
Art. 1º. As obras e serviços realizados, no âmbito da jurisdição deste Tribunal, serão acompanhados e fiscalizados por funcionários credenciados pela Presidência.
Art. 2º. As visitas dos funcionários referidos no artigo anterior, às Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, bem como, às Varas sob jurisdição deste Tribunal, deverão ser realizadas quinzenalmente.
Art. 3º. Os funcionários designados emitirão relatórios circunstanciados das observações feitas, apresentando os à Presidência que dará ciência de seu teor e das providências tomadas ao Conselho de Administração.
Art. 4º. As Seções Judiciárias e as Varas Federais deverão prestar apoio aos funcionários encarregados desse acompanhamento, fornecendo lhes os elementos necessários e permitindo o acesso às suas dependências para o fiel desempenho de suas atribuições.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
ROMARIO RANGEL
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