RESOLUÇÃO 31/1990
RESOLUÇÃO Nº 031 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 10/12/90, nos autos do Processo Administrativo nº 2237 (Reg....
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
1990
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:78412020-07-22 RESOLUÇÃO 31/1990 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1990-12-28T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 031 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 10/12/90, nos autos do Processo Administrativo nº 2237 (Reg. 90.02.23932-7), R E S O L V E: ANULAR a Portaria nº 12, de 16/10/90, da Exma. Sra. Juíza da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por não ter o juiz poderes para delegar competência ou jurisdição. ROMARIO RANGEL Presidente JUIZ FEDERAL PODER DELEGAÇÃO COMPETÊNCIA JURISDIÇÃO PORTARIA ANULAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7841 |
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RESOLUÇÃO Nº 031 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 10/12/90, nos autos do Processo Administrativo nº 2237 (Reg. 90.02.23932-7),
R E S O L V E:
ANULAR a Portaria nº 12, de 16/10/90, da Exma. Sra. Juíza da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por não ter o juiz poderes para delegar competência ou jurisdição.
ROMARIO RANGEL
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