RESOLUÇÃO 1/1991

RESOLUÇÃO Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 1991 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão do Plenário deste Tribunal na Sessão Administrativa realizada no dia 08/06/89, RESOLVE: DECLARAR como de competência do V...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:78492020-07-22 RESOLUÇÃO 1/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-01-10T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 1991 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão do Plenário deste Tribunal na Sessão Administrativa realizada no dia 08/06/89, RESOLVE: DECLARAR como de competência do VICE-PRESIDENTE-CORREGEDOR a concessão de férias aos Juízes Federais de 1º Grau, nos termos do art. 17, inciso VI, c/c o art. 7º, parágrafo 8º, alínea "g", do Regimento Interno deste Tribunal. ROMARIO RANGEL Presidente Publicada no DJ II de 10.01.91, p. 206 BI 06 JUIZ FEDERAL FÉRIAS CONCESSÃO COMPETÊNCIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7849
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