RESOLUÇÃO 1/1991
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 1991 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão do Plenário deste Tribunal na Sessão Administrativa realizada no dia 08/06/89, RESOLVE: DECLARAR como de competência do V...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:78492020-07-22 RESOLUÇÃO 1/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-01-10T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 1991 O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão do Plenário deste Tribunal na Sessão Administrativa realizada no dia 08/06/89, RESOLVE: DECLARAR como de competência do VICE-PRESIDENTE-CORREGEDOR a concessão de férias aos Juízes Federais de 1º Grau, nos termos do art. 17, inciso VI, c/c o art. 7º, parágrafo 8º, alínea "g", do Regimento Interno deste Tribunal. ROMARIO RANGEL Presidente Publicada no DJ II de 10.01.91, p. 206 BI 06 JUIZ FEDERAL FÉRIAS CONCESSÃO COMPETÊNCIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7849 |
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RESOLUÇÃO Nº 001 DE 03 DE JANEIRO DE 1991
O DOUTOR ROMARIO RANGEL, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão do Plenário deste Tribunal na Sessão Administrativa realizada no dia 08/06/89,
RESOLVE:
DECLARAR como de competência do VICE-PRESIDENTE-CORREGEDOR a concessão de férias aos Juízes Federais de 1º Grau, nos termos do art. 17, inciso VI, c/c o art. 7º, parágrafo 8º, alínea "g", do Regimento Interno deste Tribunal.
ROMARIO RANGEL
Presidente
Publicada no DJ II de 10.01.91, p. 206
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