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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:785852020-07-22 ATO 199/2009 Legislação Presidência (2. Região) 2009-05-12T00:00:00Z Português ATO Nº 199, DE 8 DE MAIO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1106/12/2000- PES, RESOLVE: REVERTER, a partir de 09.05.2009, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a MARCO ANTONIO DE GUSMÃO LÔBO, beneficiário do ex-servidor ANTONIO GRACINDO DE GUSMÃO LÔBO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor do co-beneficiário da pensão temporária FELIPE THOMÉ DE GUSMÃO LÔBO, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento), nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /lmnac/ALG http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=78585
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TRF 2ª Região
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Português
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ATO Nº 199, DE 8 DE MAIO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1106/12/2000- PES, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 09.05.2009, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a MARCO ANTONIO DE GUSMÃO LÔBO, beneficiário do ex-servidor ANTONIO GRACINDO DE GUSMÃO LÔBO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor do co-beneficiário da pensão temporária FELIPE THOMÉ DE GUSMÃO LÔBO, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento), nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
/lmnac/ALG
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Ato normativo
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2009
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