RESOLUÇÃO 15/1991
RESOLUÇÃO Nº 15 DE 26 DE ABRIL DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Tribunal Pleno, em Sessão realizada no dia 26/03/91, nos autos do Processo Administrativo nº 034/90 (Reg. 90.0...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:78592020-07-22 RESOLUÇÃO 15/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-04-30T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 15 DE 26 DE ABRIL DE 1991 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Tribunal Pleno, em Sessão realizada no dia 26/03/91, nos autos do Processo Administrativo nº 034/90 (Reg. 90.02.25105-0), RESOLVE: CASSAR A Portaria nº 05, de 02/06/90, expedida pelo MM. Juiz da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em que foi proibida a retirada de Processos do cartório, por parte dos estagiários da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção deste Estado. PAULO FREITAS BARATA Presidente PROCESSO JUDICIAL CARTÓRIO RETIRADA DOS AUTOS PROIBIÇÃO ESTAGIÁRIO OAB PORTARIA CASSAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=7859 |
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PROCESSO JUDICIAL CARTÓRIO RETIRADA DOS AUTOS PROIBIÇÃO ESTAGIÁRIO OAB PORTARIA CASSAÇÃO Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 15/1991 |
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RESOLUÇÃO Nº 15 DE 26 DE ABRIL DE 1991
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a decisão tomada pelo Tribunal Pleno, em Sessão realizada no dia 26/03/91, nos autos do Processo Administrativo nº 034/90 (Reg. 90.02.25105-0),
RESOLVE:
CASSAR A Portaria nº 05, de 02/06/90, expedida pelo MM. Juiz da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em que foi proibida a retirada de Processos do cartório, por parte dos estagiários da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção deste Estado.
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