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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:786132020-07-22 PORTARIA 419/2009 Legislação Presidência (2. Região) 2009-04-24T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 419, DE 14 DE ABRIL DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 125/02/2004-PES, RESOLVE: I - CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal da 1ª Turma dos Juizados Especiais Federais/RJ, Dra. DANIELA MILANEZ, 120 (cento e vinte) dias de licença para repouso à gestante, no período de 13.03.2009 a 10.07.2009, nos termos do disposto no art. 69, inciso III, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional; II - PRORROGAR a licença ora concedida, por 60 (sessenta) dias, no período de 11.07.2009 a 08.09.2009, nos termos do art. 2º da Lei nº 11.770, de 09.09.2008, c/c Resolução nº 30, de 22.10.2008, do Conselho da Justiça Federal, que autoriza a instituição de programa que garanta a prorrogação de licença para repouso à gestante no âmbito da administração pública, direta, indireta e fundacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /mas http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=78613
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TRF 2ª Região
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Português
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PORTARIA Nº 419, DE 14 DE ABRIL DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 125/02/2004-PES, RESOLVE:
I - CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal da 1ª Turma dos Juizados Especiais Federais/RJ, Dra. DANIELA MILANEZ, 120 (cento e vinte) dias de licença para repouso à gestante, no período de 13.03.2009 a 10.07.2009, nos termos do disposto no art. 69, inciso III, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional;
II - PRORROGAR a licença ora concedida, por 60 (sessenta) dias, no período de 11.07.2009 a 08.09.2009, nos termos do art. 2º da Lei nº 11.770, de 09.09.2008, c/c Resolução nº 30, de 22.10.2008, do Conselho da Justiça Federal, que autoriza a instituição de programa que garanta a prorrogação de licença para repouso à gestante no âmbito da administração pública, direta, indireta e fundacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
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