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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:786232020-07-22 PORTARIA 425/2009 Legislação Presidência (2. Região) 2009-04-24T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 425, DE 15 DE ABRIL DE 2009 Regulamenta a Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização dos Agentes de Segurança Judiciária do Tribunal Regional Federal da 2ª Região O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais; e Considerando a Resolução nº 04, de 16 de Janeiro de 2009, que no seu Art. 9º, § 1º criou a Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização dos Agentes de Segurança Judiciária; Considerando a necessidade de constante aprimoramento das ações de segurança institucional desempenhadas pelos Agentes de Segurança Judiciária, RESOLVE: Art. 1º Instituir, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional, a Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização dos Agentes de Segurança Judiciária, órgão subordinado ao Núcleo de Operações, Inteligência e Logística, na forma do anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a disponibilidade orçamentária. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /mas120 ANEXO CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização dos Agentes de Segurança Judiciária terá a denominação de EsFAE ASJ/TRF2 e tem por finalidade assegurar a formação, aperfeiçoamento, a especialização, o treinamento e o desenvolvimento dos recursos humanos com atribuições funcionais voltadas à segurança institucional, previstas em legislações acerca da matéria. § 1º Para atingir o maior grau de eficiência na finalidade de que trata o caput deste artigo, deverá ser efetivado intercâmbio cooperativo com outros órgãos, nacionais ou internacionais, públicos, ou privados, que atuam na área de segurança. § 2º A EsFAE ASJ/TRF2 deverá promover a inteiração com as áreas de treinamento da Secretaria de Recursos Humanos do TRF da 2ª Região, das áreas de Gestão de Pessoas das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo e da Escola de Magistratura do TRF da 2ª Região. Art. 2º A EsFAE ASJ/TRF2 é composta pela seguinte estrutura funcional e subsistemas: I - Cursos e estágios; II - Treinamento e Desenvolvimento; III - Avaliação CAPÍTULO II DA ESTRUTURA FUNCIONAL Art. 3º A estrutura funcional da EsFAE ASJ/TRF2, baseada na estrutura organizacional do GSI, terá a seguinte composição: I - Conselho Diretor; II - Conselho de Ensino; III - Corpos docente e discente. Parágrafo único. Ao Núcleo de Operações Inteligência e Logística compete a administração da EsFAE ASJ/TRF2, implementando todas as políticas de treinamento dos Agentes de Segurança Judiciária da 2ª Região. Seção I Do Conselho Diretor Art. 4º O Conselho Diretor, responsável pela direção da EsFAE ASJ/TR2, é composto pelos seguintes membros: I - Diretor, desempenhado pelo Diretor do Gabinete de Segurança Institucional; II - Vice-Diretor, desempenhado pelo Vice-Diretor do Gabinete de Segurança Institucional III - Gestores de Segurança, desempenhada pelos Diretores da ATES e da DISEG, Coordenadores de Núcleos e Supervisores de seções, subordinados ao GSI, inclusive os Coordenadores dos Núcleos de Assuntos Externos e de Segurança Judiciária das Seções Judiciárias. Parágrafo único. Compete ao Diretor colher as sugestões dos Gestores de Segurança e decidir em última instância, ouvido o Vice-Diretor, sobre os temas deliberados. Art. 5º Ao Conselho Diretor compete: I - Planejar, coordenar e fiscalizar todas as medidas decorrentes da finalidade da EsFAE ASJ/TRF2, definidas no Art. 1º. II - Designar e dispensar os integrantes do Conselho de Ensino e do Corpo Docente; III - Aprovar a linha de pesquisa e os intercâmbios com outras instituições públicas ou privadas, visando à formação, especialização, aperfeiçoamento, treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos que desempenham as atividades de segurança institucional; IV- Aprovar a proposta de ações visando à formação, especialização, aperfeiçoamento, treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos que desempenham as atividades de segurança institucional; V - Apresentar proposta orçamentária referente às atividades desenvolvidas pela EsFAE, nos prazos estabelecidos pela Administração do TRF2; VI - Aprovar os atos de matrícula, aprovação, desligamento e reprovação do corpo discente; VII - Criar, expedir e conceder diplomas, certificados e distintivos alusivos aos Cursos e Estágios sob a responsabilidade da EsFAE ASJ/TRF2; VIII - Criar, expedir e conceder diplomas e certificados para palestrantes; IX - Criar, expedir e conceder diplomas, certificados e Títulos de Instrutor e de Monitor de Segurança Judiciária Federal; X - Planejar, Coordenar e Fiscalizar atos de controle quanto à expedição, numeração e registro dos diplomas, certificados, e distintivos, sob a responsabilidade da EsFAE ASJ/TRF2; XI - Solucionar os casos omissos; Seção II Do Conselho de Ensino Art. 6º A Administração da EsFAE ASJ/TRF2 cabe ao Conselho de Ensino, que terá a seguinte composição: I - Gestores de Segurança, desempenhada pelos Diretores da ATES e da DISEG, Coordenadores de Núcleos e Supervisores de seções, subordinados ao GSI, inclusive os Coordenadores dos Núcleos de Assuntos Externos e de Segurança Judiciária das Seções Judiciárias. II - Dois Agentes de Segurança Judiciária, indicados pelo Conselho Diretor. Art. 7º O Conselho de Ensino tem como área de competência os seguintes assuntos: I - Planejar, coordenar e executar a linha de pesquisa e os intercâmbios com outras instituições públicas ou privadas, visando à formação, especialização, aperfeiçoamento, treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos que desempenham as atividades de segurança institucional; II - Planejar, coordenar e executar as ações visando à formação, especialização, aperfeiçoamento, treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos que desempenham as atividades de segurança institucional; III - Planejar, coordenar e executar o processo seletivo e indicação dos candidatos que realizarão Cursos e Estágios de acordo com as diretrizes do Conselho Diretor; IV - Executar os atos de matrícula, freqüência, aprovação, desligamento e reprovação do corpo discente de acordo com as diretrizes do Conselho Diretor; V - Propor a designação e dispensa dos integrantes do Corpo Docente; VII - Executar os atos de controle quanto à expedição, numeração e registro dos diplomas, certificados, e distintivos, bem como a preparação dos documentos relativos ás ações sob a responsabilidade da EsFAE ASJ/TRF2; VIII - Executar os atos de avaliação de desempenho dos corpos Docente e Discente. Seção III Do Corpo Docente Art. 8º O Corpo Docente da EsFAE ASJ/TRF2 é composto por integrantes do Gabinete de Segurança Institucional, inclusive os Coordenadores dos Núcleos de Assuntos Externos e de Segurança Judiciária das Seções Judiciárias, ou por profissionais da área de Segurança Pública, com reconhecido saber e experiência nas respectivas matérias, selecionados pelo Conselho de Ensino e submetidos ao Conselho Diretor, sendo integrado por Instrutores e Monitores de Segurança Judiciária Federal. § 1º Os Instrutores são especialistas nas respectivas matérias, responsáveis pelo cumprimento dos objetivos previstos nos Planos de Disciplinas e pela aplicação das metodologias pedagógicas neles estipuladas. § 2º Os Monitores são possuidores de relevante experiência nas disciplinas das respectivas matérias, responsáveis pelo apoio aos Instrutores no cumprimento das suas tarefas e no suporte ao corpo discente, no desenvolvimento de novas habilidades comportamentais, de acordo com os objetivos previstos nos Planos de Disciplinas. § 3º Os Instrutores e Monitores obterão a titulação, após cumprirem os requisitos estabelecidos pelo Conselho Diretor. § 4º De acordo com as necessidades de qualificação, especialização, treinamento e de desenvolvimento dos recursos humanos que desempenham as atividades de segurança institucional e que estejam subordinados ao GSI, cursos podem ser conveniados, mediante termo de cooperação entre o TRF2 e o órgão ou entidade de segurança pública, bem como podem ser convidados palestrantes. § 5º Os palestrantes obterão a diplomação depois de cumprirem os requisitos estabelecidos pelo Conselho Diretor. Seção IV Do Corpo Discente Art. 9º O Corpo Discente da EsFAE ASJ/TRF2 é composto por todos os integrantes do GSI, pelos ASJ's subordinados ao TRF2, às Seções e Sub Seções Judiciárias do RJ e ES, bem como os ASJ's dos Gabinetes e Varas Federais e por profissionais de outros órgãos à disposição destes. § 1º Os integrantes do GSI que desempenham atividades de Direção, Gerência, ou de Chefias podem ser matriculados em cursos e estágios específicos, de acordo com normas estabelecidas pelo conselho Diretor; § 2º Os ASJ's subordinados ao TRF2, ao GSI, às Seções e Sub Seções Judiciárias do RJ e ES, bem como os ASJ's dos Gabinetes e Varas Federais e os profissionais de outros órgãos à disposição destes podem ser matriculados em cursos e estágios específicos, de acordo com normas estabelecidas pelo Conselho Diretor. CAPÍTULO III DOS SUBSISTEMAS Seção I Dos Estágios Art. 10 Os Estágios de Segurança Institucional podem ser de formação, qualificação, especialização, aperfeiçoamento ou complementares, tendo por finalidade desenvolver no corpo discente competências, habilidades e atitudes que permitam o desempenho especializado das atividades de Segurança Institucional. Art. 11 Os Estágios de formação e qualificação são pré-requisitos obrigatórios para o exercício da segurança pessoal dos magistrados, de autoridades, de eventos e de segurança das instalações judiciárias. § 1º Para os recursos humanos da segurança institucional à disposição do GSI, os estágios de formação e qualificação constituem a primeira fase dos Cursos de Segurança Institucional. § 2º Os Estágios de formação e qualificação serão realizados para habilitar os ASJ's subordinados ao TRF2, às Seções e Sub Seções Judiciárias do RJ e ES, bem como os ASJ's dos Gabinetes e Varas Federais e os profissionais de outros órgãos à disposição destes, para que estejam aptos ao desempenho das atividades de Segurança Institucional, conforme a legislação que regula a matéria. Art. 12 Os Estágios de especialização e aperfeiçoamento são obrigatórios aos integrantes do GSI que desempenham atividades de apoio técnico e especializado à atividade fim de Segurança Institucional. Art. 13 Os Estágios complementares têm por objetivo habilitar os recursos humanos para o exercício de tarefas de interesse, para as atividades fim e de apoio à Segurança Institucional e proporcionar o desenvolvimento dos talentos individuais. Seção II Dos Cursos Art. 14 Os cursos de Segurança Institucional são destinados aos integrantes do GSI, aos ASJ's subordinados ao TRF2, às Seções e Sub Seções Judiciárias do RJ e ES, bem como aos ASJ's dos Gabinetes e Varas Federais e aos profissionais de outros órgãos à disposição destes e têm por finalidade habilitar o corpo discente ao exercício das atividades de Segurança Institucional. Parágrafo único. As atividades de Segurança Institucional englobam a segurança de magistrados, servidores, bens e instalações da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Art. 15 Os Cursos de Segurança Institucional serão diferenciados, em sua grade curricular, conforme os níveis funcionais de Direção, Coordenação e Supervisão, bem como de execução das atividades fim. Seção III Do Treinamento e Desenvolvimento Art. 16 O Programa de Treinamento e Desenvolvimento da EsFAE ASJ/TRF2 tem por finalidade assegurar a atualização, qualificação e aprimoramento dos recursos humanos, nos níveis de Direção, Coordenação e Supervisão, bem como no nível de execução, devendo se dar de forma continuada, buscando desenvolver os atributos da área fim e possibilitar o desenvolvimento da pesquisa e da doutrina, fundamentais ao exercício das atividades de Segurança Institucional. Parágrafo único. Os cursos realizados antes da publicação desta Portaria são reconhecidos como cursos extra curriculares. Seção IV Da Avaliação Art. 17 A avaliação abrange como um todo os cursos, os estágios, os corpos docente e discente, vertical e lateralmente. § 1º No âmbito do Conselho Diretor, tem por finalidade promover o alinhamento estratégico dos objetivos de ensino com as inovações metodológicas e doutrinárias da Segurança Institucional. § 2º No que se refere aos Cursos e Estágios, visa promover a atualização das grades curriculares, em acordo com as necessidades da Segurança Institucional. § 3º Tratando-se dos corpos docente e discente, tem por finalidade estimular o desenvolvimento das competências, habilidades e atitudes dos Instrutores, Monitores e Alunos, fundamentando sua titulação conforme parâmetros objetivos e de assegurar a qualidade da capacitação do corpo discente, em acordo com as necessidades da Segurança Institucional, amparando a sua diplomação. http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=78623
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PORTARIA Nº 425, DE 15 DE ABRIL DE 2009
Regulamenta a Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização dos Agentes de Segurança Judiciária do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando a Resolução nº 04, de 16 de Janeiro de 2009, que no seu Art. 9º, § 1º criou a Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização dos Agentes de Segurança Judiciária;
Considerando a necessidade de constante aprimoramento das ações de segurança institucional desempenhadas pelos Agentes de Segurança Judiciária, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional, a Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização dos Agentes de Segurança Judiciária, órgão subordinado ao Núcleo de Operações, Inteligência e Logística, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a disponibilidade orçamentária.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
/mas120
ANEXO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização dos Agentes de Segurança Judiciária terá a denominação de EsFAE ASJ/TRF2 e tem por finalidade assegurar a formação, aperfeiçoamento, a especialização, o treinamento e o desenvolvimento dos recursos humanos com atribuições funcionais voltadas à segurança institucional, previstas em legislações acerca da matéria.
§ 1º Para atingir o maior grau de eficiência na finalidade de que trata o caput deste artigo, deverá ser efetivado intercâmbio cooperativo com outros órgãos, nacionais ou internacionais, públicos, ou privados, que atuam na área de segurança.
§ 2º A EsFAE ASJ/TRF2 deverá promover a inteiração com as áreas de treinamento da Secretaria de Recursos Humanos do TRF da 2ª Região, das áreas de Gestão de Pessoas das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo e da Escola de Magistratura do TRF da 2ª Região.
Art. 2º A EsFAE ASJ/TRF2 é composta pela seguinte estrutura funcional e subsistemas:
I - Cursos e estágios;
II - Treinamento e Desenvolvimento;
III - Avaliação
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA FUNCIONAL
Art. 3º A estrutura funcional da EsFAE ASJ/TRF2, baseada na estrutura organizacional do GSI, terá a seguinte composição:
I - Conselho Diretor;
II - Conselho de Ensino;
III - Corpos docente e discente.
Parágrafo único. Ao Núcleo de Operações Inteligência e Logística compete a administração da EsFAE ASJ/TRF2, implementando todas as políticas de treinamento dos Agentes de Segurança Judiciária da 2ª Região.
Seção I
Do Conselho Diretor
Art. 4º O Conselho Diretor, responsável pela direção da EsFAE ASJ/TR2, é composto pelos seguintes membros:
I - Diretor, desempenhado pelo Diretor do Gabinete de Segurança Institucional;
II - Vice-Diretor, desempenhado pelo Vice-Diretor do Gabinete de Segurança Institucional
III - Gestores de Segurança, desempenhada pelos Diretores da ATES e da DISEG, Coordenadores de Núcleos e Supervisores de seções, subordinados ao GSI, inclusive os Coordenadores dos Núcleos de Assuntos Externos e de Segurança Judiciária das Seções Judiciárias.
Parágrafo único. Compete ao Diretor colher as sugestões dos Gestores de Segurança e decidir em última instância, ouvido o Vice-Diretor, sobre os temas deliberados.
Art. 5º Ao Conselho Diretor compete:
I - Planejar, coordenar e fiscalizar todas as medidas decorrentes da finalidade da EsFAE ASJ/TRF2, definidas no Art. 1º.
II - Designar e dispensar os integrantes do Conselho de Ensino e do Corpo Docente;
III - Aprovar a linha de pesquisa e os intercâmbios com outras instituições públicas ou privadas, visando à formação, especialização, aperfeiçoamento, treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos que desempenham as atividades de segurança institucional;
IV- Aprovar a proposta de ações visando à formação, especialização, aperfeiçoamento, treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos que desempenham as atividades de segurança institucional;
V - Apresentar proposta orçamentária referente às atividades desenvolvidas pela EsFAE, nos prazos estabelecidos pela Administração do TRF2;
VI - Aprovar os atos de matrícula, aprovação, desligamento e reprovação do corpo discente;
VII - Criar, expedir e conceder diplomas, certificados e distintivos alusivos aos Cursos e Estágios sob a responsabilidade da EsFAE ASJ/TRF2;
VIII - Criar, expedir e conceder diplomas e certificados para palestrantes;
IX - Criar, expedir e conceder diplomas, certificados e Títulos de Instrutor e de Monitor de Segurança Judiciária Federal;
X - Planejar, Coordenar e Fiscalizar atos de controle quanto à expedição, numeração e registro dos diplomas, certificados, e distintivos, sob a responsabilidade da EsFAE ASJ/TRF2;
XI - Solucionar os casos omissos;
Seção II
Do Conselho de Ensino
Art. 6º A Administração da EsFAE ASJ/TRF2 cabe ao Conselho de Ensino, que terá a seguinte composição:
I - Gestores de Segurança, desempenhada pelos Diretores da ATES e da DISEG, Coordenadores de Núcleos e Supervisores de seções, subordinados ao GSI, inclusive os Coordenadores dos Núcleos de Assuntos Externos e de Segurança Judiciária das Seções Judiciárias.
II - Dois Agentes de Segurança Judiciária, indicados pelo Conselho Diretor.
Art. 7º O Conselho de Ensino tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - Planejar, coordenar e executar a linha de pesquisa e os intercâmbios com outras instituições públicas ou privadas, visando à formação, especialização, aperfeiçoamento, treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos que desempenham as atividades de segurança institucional;
II - Planejar, coordenar e executar as ações visando à formação, especialização, aperfeiçoamento, treinamento e desenvolvimento dos recursos humanos que desempenham as atividades de segurança institucional;
III - Planejar, coordenar e executar o processo seletivo e indicação dos candidatos que realizarão Cursos e Estágios de acordo com as diretrizes do Conselho Diretor;
IV - Executar os atos de matrícula, freqüência, aprovação, desligamento e reprovação do corpo discente de acordo com as diretrizes do Conselho Diretor;
V - Propor a designação e dispensa dos integrantes do Corpo Docente;
VII - Executar os atos de controle quanto à expedição, numeração e registro dos diplomas, certificados, e distintivos, bem como a preparação dos documentos relativos ás ações sob a responsabilidade da EsFAE ASJ/TRF2;
VIII - Executar os atos de avaliação de desempenho dos corpos Docente e Discente.
Seção III
Do Corpo Docente
Art. 8º O Corpo Docente da EsFAE ASJ/TRF2 é composto por integrantes do Gabinete de Segurança Institucional, inclusive os Coordenadores dos Núcleos de Assuntos Externos e de Segurança Judiciária das Seções Judiciárias, ou por profissionais da área de Segurança Pública, com reconhecido saber e experiência nas respectivas matérias, selecionados pelo Conselho de Ensino e submetidos ao Conselho Diretor, sendo integrado por Instrutores e Monitores de Segurança Judiciária Federal.
§ 1º Os Instrutores são especialistas nas respectivas matérias, responsáveis pelo cumprimento dos objetivos previstos nos Planos de Disciplinas e pela aplicação das metodologias pedagógicas neles estipuladas.
§ 2º Os Monitores são possuidores de relevante experiência nas disciplinas das respectivas matérias, responsáveis pelo apoio aos Instrutores no cumprimento das suas tarefas e no suporte ao corpo discente, no desenvolvimento de novas habilidades comportamentais, de acordo com os objetivos previstos nos Planos de Disciplinas.
§ 3º Os Instrutores e Monitores obterão a titulação, após cumprirem os requisitos estabelecidos pelo Conselho Diretor.
§ 4º De acordo com as necessidades de qualificação, especialização, treinamento e de desenvolvimento dos recursos humanos que desempenham as atividades de segurança institucional e que estejam subordinados ao GSI, cursos podem ser conveniados, mediante termo de cooperação entre o TRF2 e o órgão ou entidade de segurança pública, bem como podem ser convidados palestrantes.
§ 5º Os palestrantes obterão a diplomação depois de cumprirem os requisitos estabelecidos pelo Conselho Diretor.
Seção IV
Do Corpo Discente
Art. 9º O Corpo Discente da EsFAE ASJ/TRF2 é composto por todos os integrantes do GSI, pelos ASJ's subordinados ao TRF2, às Seções e Sub Seções Judiciárias do RJ e ES, bem como os ASJ's dos Gabinetes e Varas Federais e por profissionais de outros órgãos à disposição destes.
§ 1º Os integrantes do GSI que desempenham atividades de Direção, Gerência, ou de Chefias podem ser matriculados em cursos e estágios específicos, de acordo com normas estabelecidas pelo conselho Diretor;
§ 2º Os ASJ's subordinados ao TRF2, ao GSI, às Seções e Sub Seções Judiciárias do RJ e ES, bem como os ASJ's dos Gabinetes e Varas Federais e os profissionais de outros órgãos à disposição destes podem ser matriculados em cursos e estágios específicos, de acordo com normas estabelecidas pelo Conselho Diretor.
CAPÍTULO III
DOS SUBSISTEMAS
Seção I
Dos Estágios
Art. 10 Os Estágios de Segurança Institucional podem ser de formação, qualificação, especialização, aperfeiçoamento ou complementares, tendo por finalidade desenvolver no corpo discente competências, habilidades e atitudes que permitam o desempenho especializado das atividades de Segurança Institucional.
Art. 11 Os Estágios de formação e qualificação são pré-requisitos obrigatórios para o exercício da segurança pessoal dos magistrados, de autoridades, de eventos e de segurança das instalações judiciárias.
§ 1º Para os recursos humanos da segurança institucional à disposição do GSI, os estágios de formação e qualificação constituem a primeira fase dos Cursos de Segurança Institucional.
§ 2º Os Estágios de formação e qualificação serão realizados para habilitar os ASJ's subordinados ao TRF2, às Seções e Sub Seções Judiciárias do RJ e ES, bem como os ASJ's dos Gabinetes e Varas Federais e os profissionais de outros órgãos à disposição destes, para que estejam aptos ao desempenho das atividades de Segurança Institucional, conforme a legislação que regula a matéria.
Art. 12 Os Estágios de especialização e aperfeiçoamento são obrigatórios aos integrantes do GSI que desempenham atividades de apoio técnico e especializado à atividade fim de Segurança Institucional.
Art. 13 Os Estágios complementares têm por objetivo habilitar os recursos humanos para o exercício de tarefas de interesse, para as atividades fim e de apoio à Segurança Institucional e proporcionar o desenvolvimento dos talentos individuais.
Seção II
Dos Cursos
Art. 14 Os cursos de Segurança Institucional são destinados aos integrantes do GSI, aos ASJ's subordinados ao TRF2, às Seções e Sub Seções Judiciárias do RJ e ES, bem como aos ASJ's dos Gabinetes e Varas Federais e aos profissionais de outros órgãos à disposição destes e têm por finalidade habilitar o corpo discente ao exercício das atividades de Segurança Institucional.
Parágrafo único. As atividades de Segurança Institucional englobam a segurança de magistrados, servidores, bens e instalações da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Art. 15 Os Cursos de Segurança Institucional serão diferenciados, em sua grade curricular, conforme os níveis funcionais de Direção, Coordenação e Supervisão, bem como de execução das atividades fim.
Seção III
Do Treinamento e Desenvolvimento
Art. 16 O Programa de Treinamento e Desenvolvimento da EsFAE ASJ/TRF2 tem por finalidade assegurar a atualização, qualificação e aprimoramento dos recursos humanos, nos níveis de Direção, Coordenação e Supervisão, bem como no nível de execução, devendo se dar de forma continuada, buscando desenvolver os atributos da área fim e possibilitar o desenvolvimento da pesquisa e da doutrina, fundamentais ao exercício das atividades de Segurança Institucional.
Parágrafo único. Os cursos realizados antes da publicação desta Portaria são reconhecidos como cursos extra curriculares.
Seção IV
Da Avaliação
Art. 17 A avaliação abrange como um todo os cursos, os estágios, os corpos docente e discente, vertical e lateralmente.
§ 1º No âmbito do Conselho Diretor, tem por finalidade promover o alinhamento estratégico dos objetivos de ensino com as inovações metodológicas e doutrinárias da Segurança Institucional.
§ 2º No que se refere aos Cursos e Estágios, visa promover a atualização das grades curriculares, em acordo com as necessidades da Segurança Institucional.
§ 3º Tratando-se dos corpos docente e discente, tem por finalidade estimular o desenvolvimento das competências, habilidades e atitudes dos Instrutores, Monitores e Alunos, fundamentando sua titulação conforme parâmetros objetivos e de assegurar a qualidade da capacitação do corpo discente, em acordo com as necessidades da Segurança Institucional, amparando a sua diplomação.
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