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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:788462020-07-22 PORTARIA 587/2009 Legislação Presidência (2. Região) 2009-06-04T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 587, DE 1 DE JUNHO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 16.03.2009, nos autos do Processo Administrativo nº 2009.02.01.003654-3 (Prot. nº 1800/12/2008), R E S O L V E : I - CEDER a servidora MARIA LÚCIA SARAIVA DE MORAIS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Classe "B", Padrão NS-10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Maranhão, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do artigo 93, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 005/2008, do Conselho da Justiça Federal, por 01 (um) ano, a partir da publicação desta Portaria; II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito à referida servidora, nos termos do artigo 18, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=78846
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PORTARIA Nº 587, DE 1 DE JUNHO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 16.03.2009, nos autos do Processo Administrativo nº 2009.02.01.003654-3 (Prot. nº 1800/12/2008), R E S O L V E :
I - CEDER a servidora MARIA LÚCIA SARAIVA DE MORAIS, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Classe "B", Padrão NS-10, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Seção Judiciária do Estado do Maranhão, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do artigo 93, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 005/2008, do Conselho da Justiça Federal, por 01 (um) ano, a partir da publicação desta Portaria;
II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito à referida servidora, nos termos do artigo 18, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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