| Resumo: |
ATO Nº 352, DE 30 DE JUNHO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 03/11/2008, nos autos do Processo Administrativo nº 2004.02.01.013636-9 (Prot. nº 1419/11/2004-PES), RESOLVE:
CONCEDER o percentual da cota da pensão de 5% (cinco por cento), que se encontrava em reserva, conforme Ato nº 429/PRES, de 15/12/2004, publicado no DOU, Seção 2, de 27/12/2004, para a beneficiária da Pensão Vitalícia, MARIA VICTÓRIA BARRETTO CAMPOS, viúva, passando a totalizar 90% (noventa por cento), com base no artigo 217, I, "a", da Lei nº 8.112/90, permanecendo INALTERADO o percentual da Pensão Temporária, concedida aos menores GUSTAVO HENRIQUE DE ALMEIDA JUNIOR e PEDRO HENRIQUE CAMPOS DE ALMEIDA, sendo 5% (cinco por cento) para cada, todos beneficiários do MM. Juiz Federal, aposentado, ELMAR WILSON DE AGUIAR CAMPOS, com efeitos a partir de 05 de novembro de 2004, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
/abo.
/mas
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