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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:790062020-07-22 ATO 342/2009 Legislação Presidência (2. Região) 2009-07-03T00:00:00Z Português ATO Nº 342 DE 23 DE JUNHO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a decisão do Conselho de Administração, em sessão de 26.05.2009, nos autos do Processo Administrativo nº 171/02/2008, e considerando o disposto no artigo 41, § 4º, da Constituição Federal, em sua redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04.06.1998, RESOLVE: EXONERAR, de ofício, em virtude de não aprovação no estágio probatório, o servidor CLÁUDIO COELHO GIL GARCIA, Técnico Judiciário/Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos dos arts. 20, § 2º, e 34, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, c/c o art. 17, § 2º, alínea "c", da Resolução nº 334, de 07.10.2003, c/c o art. 23 da Resolução nº 510, de 31.05.2006, ambas do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente fvs http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79006
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TRF 2ª Região
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TRF 2ª Região
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Português
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ATO Nº 342 DE 23 DE JUNHO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a decisão do Conselho de Administração, em sessão de 26.05.2009, nos autos do Processo Administrativo nº 171/02/2008, e considerando o disposto no artigo 41, § 4º, da Constituição Federal, em sua redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04.06.1998, RESOLVE:
EXONERAR, de ofício, em virtude de não aprovação no estágio probatório, o servidor CLÁUDIO COELHO GIL GARCIA, Técnico Judiciário/Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos dos arts. 20, § 2º, e 34, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, c/c o art. 17, § 2º, alínea "c", da Resolução nº 334, de 07.10.2003, c/c o art. 23 da Resolução nº 510, de 31.05.2006, ambas do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
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Ato normativo
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2009
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