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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:790432020-07-22 ATO 366/2009 Legislação Presidência (2. Região) 2009-08-14T00:00:00Z Português ATO Nº 366, DE 15 DE JULHO DE 2009. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0640/06/2009-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a partir de 24.7.2009, à servidora SUELY FONSECA DE MELLO, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 3º, § 2º e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea "b", e parágrafos 2º e 3º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, e art. 186, inciso III, "d", da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da mesma Lei, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, a parte final do art. 187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, e o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /mnf/ALG http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79043
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Português
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ATO Nº 366, DE 15 DE JULHO DE 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0640/06/2009-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a partir de 24.7.2009, à servidora SUELY FONSECA DE MELLO, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 3º, § 2º e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea "b", e parágrafos 2º e 3º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, e art. 186, inciso III, "d", da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da mesma Lei, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, a parte final do art. 187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, e o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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