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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:790452020-07-22 ATO 365/2009 Legislação Presidência (2. Região) 2009-07-20T00:00:00Z Português ATO Nº 365, DE 15 DE JULHO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 000410/04/2009-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor GABRIEL PASSOS CORRÊA, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com base no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, combinado com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /mnf/ALG http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79045
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Português
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ATO Nº 365, DE 15 DE JULHO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 000410/04/2009-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor GABRIEL PASSOS CORRÊA, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com base no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, combinado com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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