| Resumo: |
ATO Nº 409, DE 26 DE AGOSTO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 0402/05/2007- PES, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 9.9.2009, por ter completado 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida a ANA PAULA SOUZA DOS SANTOS, beneficiária do ex-servidor GILBERTO HENAUT, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da co-beneficiária da pensão temporária ALINE SOUZA DOS SANTOS, que passará a fazer jus à cota de 50% (cinquenta por cento), nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990, mantendo-se inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
VAM/mnf
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