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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:792122020-07-22 ATO 471/2009 Legislação Presidência (2. Região) 2009-10-29T00:00:00Z Português ATO Nº 471, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 224/04/1992-PES, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Decreto Presidencial de 28.09.1987, publicado no Diário Oficial da União de 29.09.1987, Seção II, pág. 1, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, do servidor WILSON MOREIRA CARNEIRO, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS-C-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para: I - INCLUIR a vantagem prevista no art. 184, II, da Lei nº 1.711, de 28.10.1952, com efeitos a partir de 01.01.1989; II - INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, com efeitos a partir de 01.06.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente fvs/caz http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79212
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TRF 2ª Região
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Português
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ATO Nº 471, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 224/04/1992-PES, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Decreto Presidencial de 28.09.1987, publicado no Diário Oficial da União de 29.09.1987, Seção II, pág. 1, que trata da aposentadoria voluntária, com proventos integrais, do servidor WILSON MOREIRA CARNEIRO, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS-C-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para:
I - INCLUIR a vantagem prevista no art. 184, II, da Lei nº 1.711, de 28.10.1952, com efeitos a partir de 01.01.1989;
II - INCLUIR a Gratificação de Atividade Externa, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, com efeitos a partir de 01.06.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
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2009
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