| Resumo: |
PORTARIA Nº 817, DE 20 DE AGOSTO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º da Lei n.º 11.416/2006 e artigo 30 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 281/04/2003-PES, RESOLVE :
CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL ao servidor pertencente ao Quadro de Pessoal deste Tribunal que foi aprovado na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES em julho de 2009, implementando as condições previstas nos artigos 16 e 20 da Resolução n.º 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
CARGO : ANALISTA JUDICIÁRIO/PSICOLOGIA AREA : APOIO ESPECIALIZADO
PROGRESSÃO FUNCIONAL
DE
PARA
A PARTIR DE
CLASSE
PADRÃO
CLASSE
PADRÃO
C
11
C
12
11298
01 - BRUNO LEAL FARAH
13/07/2009
VAM/SRH
Publicado no Boletim Interno em 04/09/2009
(Continuação do Anexo II da Portaria nº de de de 2013.)
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(Continuação do Anexo da Portaria nº de de de 2009.)
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(Continuação da PORTARIA Nº 817 DE 20 DE AGOSTO DE 2009.)
ANEXO
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