PORTARIA 828/2009

PORTARIA Nº 828, DE 24 DE AGOSTO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2009.02.01.012234-4 (Prot. 0811/07/2009), R E S O L V E : AUTORIZAR, ad referendum do...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:792692020-07-22 PORTARIA 828/2009 Legislação Presidência (2. Região) 2009-08-26T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 828, DE 24 DE AGOSTO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2009.02.01.012234-4 (Prot. 0811/07/2009), R E S O L V E : AUTORIZAR, ad referendum do Conselho de Administração desta Corte, o afastamento da MM. Juíza Federal Substituta MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA, por 12 (doze) dias, no período de 14 a 25/09/2009, para realização do Curso de Introdução ao Sistema Judicial Norte-Americano, Brazilian Intercultural Judicial Education Program - Mercer Law School, Macon-Geórgia, com ônus limitado aos seus vencimentos, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79 - LOMAN e da Resolução nº 28/2004/TRF/2. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79269
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description PORTARIA Nº 828, DE 24 DE AGOSTO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 2009.02.01.012234-4 (Prot. 0811/07/2009), R E S O L V E : AUTORIZAR, ad referendum do Conselho de Administração desta Corte, o afastamento da MM. Juíza Federal Substituta MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA, por 12 (doze) dias, no período de 14 a 25/09/2009, para realização do Curso de Introdução ao Sistema Judicial Norte-Americano, Brazilian Intercultural Judicial Education Program - Mercer Law School, Macon-Geórgia, com ônus limitado aos seus vencimentos, nos termos do artigo 73, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79 - LOMAN e da Resolução nº 28/2004/TRF/2. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente
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