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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:794662020-07-22 PORTARIA 962/2009 Legislação Presidência (2. Região) 2009-10-22T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 962, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 13.10.2009, nos autos do Processo Administrativo nº 2009.02.01.013625-2 (Prot. nº 0898/08/2009), R E S O L V E : I - CEDER o servidor GUSTAVO BARREIRA RODRIGUES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para a Seção Judiciária do Estado do Ceará, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a fim de exercer Função Comissionada, nos termos do artigo 93, inciso I e Parágrafo 1º, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 005/2008, do Conselho da Justiça Federal; II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao referido servidor, nos termos do artigo 18, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79466
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PORTARIA Nº 962, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 13.10.2009, nos autos do Processo Administrativo
nº 2009.02.01.013625-2 (Prot. nº 0898/08/2009), R E S O L V E :
I - CEDER o servidor GUSTAVO BARREIRA RODRIGUES, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para a Seção Judiciária do Estado do Ceará, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a fim de exercer Função Comissionada, nos termos do artigo 93, inciso I e Parágrafo 1º, da Lei nº 8.112/90 c/c a Resolução nº 005/2008, do Conselho da Justiça Federal;
II - CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao referido servidor, nos termos do artigo 18, da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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