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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:794932020-07-22 ATO 508/2009 Legislação Presidência (2. Região) 2009-12-14T00:00:00Z Português ATO Nº 508, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1131/10/2009- PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento) a ELZA BRANDÃO FERREIRA, na condição de viúva do ex-servidor MAGNO FERREIRA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 16 de setembro de 2009, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /mas /mnf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79493
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Português
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ATO Nº 508, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1131/10/2009- PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento) a ELZA BRANDÃO FERREIRA, na condição de viúva do ex-servidor MAGNO FERREIRA, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 16 de setembro de 2009, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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