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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:795052020-07-22 PORTARIA 991/2009 Legislação Presidência (2. Região) 2009-11-05T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 991, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 937/08/2009-PES, RESOLVE: REMOVER, a pedido, o servidor MARIO VINICIUS PIMENTEL, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão NI-4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c Resolução nº 03, de 10.03.2008, do Conselho de Justiça Federal, em permuta com a servidora ANÍSIA MARIA POUBEL DA SILVA, ocupante do mesmo Cargo/Especialidade, com a concessão de 10 (dez) dias de trânsito, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /amf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79505
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Português
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PORTARIA Nº 991, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 937/08/2009-PES, RESOLVE:
REMOVER, a pedido, o servidor MARIO VINICIUS PIMENTEL, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe A, Padrão NI-4, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no artigo 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112/90, em sua redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c Resolução nº 03, de 10.03.2008, do Conselho de Justiça Federal, em permuta com a servidora ANÍSIA MARIA POUBEL DA SILVA, ocupante do mesmo Cargo/Especialidade, com a concessão de 10 (dez) dias de trânsito, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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