| Resumo: |
PORTARIA Nº 1005, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
INTERROMPER, a partir de 03.11.2009, por imperiosa necessidade de serviço, as férias regulamentares do servidor SÉRGIO CORRÊA DE ARAÚJO, Técnico Judiciário/Contabilidade, Classe C, Padrão NI-15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, ora exercendo o cargo em comissão de Diretor da Divisão de Cadastro e Pagamento, CJ-01, junto à Secretaria de Recursos Humanos, deferidas para o período de 03.11.2009 a 02.12.2009, relativas ao período aquisitivo de 2008/2009.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
/amf
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