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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:795582020-07-22 EDITAL 15/2009 Legislação Presidência (2. Região) 2010-01-19T00:00:00Z Português EDITAL EDITAL Nº 15, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, atendendo ao art. 9.°, §§ 1.° e 2.° e art. 10 da Lei n.° 9.527, de 10/12/1997, CONVOCA em última chamada o servidor LUIZ CARLOS FAUSTINO VIRGILIO, matrícula nº 10.070, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região a providenciar o Recadastramento 2009, comparecendo à Seção de Concessão e Cálculos de Aposentadorias e Pensões deste Tribunal, no endereço: Rua Acre, 80/18.° andar, sala 1801-b, Praça Mauá, de 12 às 17h, munido de documento comprobatório de conta bancária individual (declaração do banco de conta individual ou cópia de folha do talão de cheques), até 10 (dez) dias a contar do dia subseqüente à publicação deste Edital. Comunica também que, após o término deste prazo os proventos serão suspensos, nos termos do art. 9º, § 2º da Lei 9.527, de 10/12/1997. O restabelecimento do pagamento somente ocorrerá quando for efetuado o recadastramento. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /Cdn http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79558
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EDITAL Nº 15, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, atendendo ao art. 9.°, §§ 1.° e 2.° e art. 10 da Lei n.° 9.527, de 10/12/1997, CONVOCA em última chamada o servidor LUIZ CARLOS FAUSTINO VIRGILIO, matrícula nº 10.070, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região a providenciar o Recadastramento 2009, comparecendo à Seção de Concessão e Cálculos de Aposentadorias e Pensões deste Tribunal, no endereço: Rua Acre, 80/18.° andar, sala 1801-b, Praça Mauá, de 12 às 17h, munido de documento comprobatório de conta bancária individual (declaração do banco de conta individual ou cópia de folha do talão de cheques), até 10 (dez) dias a contar do dia subseqüente à publicação deste Edital. Comunica também que, após o término deste prazo os proventos serão suspensos, nos termos do art. 9º, § 2º da Lei 9.527, de 10/12/1997. O restabelecimento do pagamento somente ocorrerá quando for efetuado o recadastramento.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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