PORTARIA 1053/2009
PORTARIA Nº 1053, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando precedente do Plenário deste Tribunal em sessão realizada em 06.11.2008, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos fe...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (2. Região)
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:795912020-07-22 PORTARIA 1053/2009 Legislação Presidência (2. Região) 2009-12-01T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 1053, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando precedente do Plenário deste Tribunal em sessão realizada em 06.11.2008, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que é parte o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no período de 30.11 a 11.12.2009 nas Turmas Recursais do Rio de Janeiro, e no período de 02.12 a 18.12.2009 nos Juizados Especiais Federais da capital do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista os mutirões de conciliação a serem realizados nos períodos de 01.12 a 04.12.2009 e 09.12 a 15.12.2009, respectivamente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /mas120 http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=79591 |
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PORTARIA Nº 1053, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando precedente do Plenário deste Tribunal em sessão realizada em 06.11.2008, RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais dos feitos judiciais em que é parte o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no período de 30.11 a 11.12.2009 nas Turmas Recursais do Rio de Janeiro, e no período de 02.12 a 18.12.2009 nos Juizados Especiais Federais da capital do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista os mutirões de conciliação a serem realizados nos períodos de 01.12 a 04.12.2009 e 09.12 a 15.12.2009, respectivamente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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