| Resumo: |
PORTARIA Nº 104, DE 2 DE MARÇO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 23.02.2010, nos autos do Processo Administrativo nº 2009.02.01.019238-3 (Prot. nº 1273/11/2009), R E S O L V E :
CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares a MM. Juíza Federal do 1º Juizado Especial de São João de Meriti, Drª DANIELA MILANEZ, por 02 (dois) meses, a partir de 26/04/2010, nos termos dos artigos 81, VI, e 91, da Lei nº 8112/90 c/c artigo 52, da Lei nº 5010/66, observados os artigos 79, "a" e "c", da Resolução nº 5/CJF/2008 e 9º da Resolução nº 14/CJF/2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
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