ATO 122/2010

ATO Nº 122, DE 18 DE MAIO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 261/04/2010-PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (c...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2010
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Resumo: ATO Nº 122, DE 18 DE MAIO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 261/04/2010-PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), em favor de ALMERINDA DE SOUZA MOREIRA, na condição de viúva, e Pensão Temporária, referente à cota de 25% (vinte e cinco por cento), em favor de ERICK AYRES MOREIRA, na condição de filho menor de 21 anos, do ex-servidor ARISTÓBULO MOREIRA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal em vigor, combinado com os arts. 217, incisos I, alínea "a", e II, alínea "a", e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I, e parágrafo único, combinado com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 20.02.2010, data do óbito, ficando em reserva a cota de 25% (vinte cinco por cento) até apreciação do pedido de LUIZ CARLOS MOREIRA, na condição de filho maior inválido. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /mas