PORTARIA 308/2010

PORTARIA Nº 308, DE 11 DE MAIO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as ações relacionadas ao Juizado Especial Itinerante, que ocorrem durante a Ação Global Nacional de 2010, RESOLVE:...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2010
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Resumo: PORTARIA Nº 308, DE 11 DE MAIO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as ações relacionadas ao Juizado Especial Itinerante, que ocorrem durante a Ação Global Nacional de 2010, RESOLVE: SUSPENDER os prazos nos processos em que for parte o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, perante os Juizados Especiais Federais Previdenciários da capital, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no período de 17 a 21.05.2010. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /mas120