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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:801492020-07-22 ATO 340/2010 Legislação Presidência (2. Região) 2010-09-27T00:00:00Z Português ATO Nº 340, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 217/03/2010-PES, RESOLVE: CONCEDER Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais, ao servidor ALVARO REIS DELGADO, Analista Judiciário/Executante de Mandados, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no artigo 3º, § 2º, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, combinado com o art. 8º, incisos I, II e III, "a" e "b" da Emenda Constitucional nº 20, publicada em 16.12.1998, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, e a vantagem prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, observando-se, ainda o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, em vigor, e no art. 28, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /ggc http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80149
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Português
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ATO Nº 340, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 217/03/2010-PES, RESOLVE:
CONCEDER Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais, ao servidor ALVARO REIS DELGADO, Analista Judiciário/Executante de Mandados, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com base no artigo 3º, § 2º, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, combinado com o art. 8º, incisos I, II e III, "a" e "b" da Emenda Constitucional nº 20, publicada em 16.12.1998, com a vantagem pessoal nominalmente identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994, e a vantagem prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, observando-se, ainda o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, em vigor, e no art. 28, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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