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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:801832020-07-22 EDITAL 4/2010 Legislação Presidência (2. Região) 2010-05-31T00:00:00Z Português EDITAL DE PROMOÇÃO (PRAZO DE 10 DIAS) O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO que se encontra vago e será provido, mediante promoção de Juiz Federal Substituto, o cargo de Juiz Federal Titular da Vara Federal de São Mateus, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, pelo critério de merecimento. Podem concorrer à promoção os Juízes Federais Substitutos vitalícios em exercício na 2ª Região (art. 24 da Resolução nº 01/2008-CJF), integrantes da primeira quinta parte da lista de antigüidade dos Juízes Federais Substitutos (arts. 32, II, parte final, e 37 do Regimento Interno). Os Juízes promovidos em decorrência do presente edital somente poderão pleitear remoção após 01 (um) ano da publicação do respectivo ato, conforme o disposto no art. 247, § 5º, do Regimento Interno. Os pedidos de inscrição deverão ser dirigidos à Presidência do Tribunal no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente edital. Rio de Janeiro, 27 de maio de 2010. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80183
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TRF 2ª Região
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Português
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EDITAL DE PROMOÇÃO
(PRAZO DE 10 DIAS)
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO que se encontra vago e será provido, mediante promoção de Juiz Federal Substituto, o cargo de Juiz Federal Titular da Vara Federal de São Mateus, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, pelo critério de merecimento.
Podem concorrer à promoção os Juízes Federais Substitutos vitalícios em exercício na 2ª Região (art. 24 da Resolução nº 01/2008-CJF), integrantes da primeira quinta parte da lista de antigüidade dos Juízes Federais Substitutos (arts. 32, II, parte final, e 37 do Regimento Interno).
Os Juízes promovidos em decorrência do presente edital somente poderão pleitear remoção após 01 (um) ano da publicação do respectivo ato, conforme o disposto no art. 247, § 5º, do Regimento Interno.
Os pedidos de inscrição deverão ser dirigidos à Presidência do Tribunal no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente edital.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2010.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
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