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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:802042020-07-22 ATO 328/2010 Legislação Presidência (2. Região) 2010-09-15T00:00:00Z Português ATO Nº 328, DE 8 DE SETEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 442/05/2010 -PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora NILZA HELENA PEREIRA, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV e art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, observando-se, ainda o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, em vigor, a parte final do art. 187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, e o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, com efeitos a partir de 16/06/2010. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente vam/acv http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80204
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TRF 2ª Região
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Português
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ATO Nº 328, DE 8 DE SETEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 442/05/2010 -PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora NILZA HELENA PEREIRA, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV e art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 6.7.2005, observando-se, ainda o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, em vigor, a parte final do art. 187 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, e o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, com efeitos a partir de 16/06/2010.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
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