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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:802312020-07-22 ATO 269/2010 Legislação Presidência (2. Região) 2010-08-18T00:00:00Z Português ATO Nº 269, DE 9 DE AGOSTO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 509/05/2010 - PES, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a LUCIA GUIMARÃES MOREIRA DE MENDONÇA, na condição de viúva do ex-servidor DAVIS DE MENDONÇA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, com efeitos a partir de 24.04.2010, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /mas http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80231
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Português
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ATO Nº 269, DE 9 DE AGOSTO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 509/05/2010 - PES, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a LUCIA GUIMARÃES MOREIRA DE MENDONÇA, na condição de viúva do ex-servidor DAVIS DE MENDONÇA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Nível Superior, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, e § 8º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31/12/2003, combinado com os arts. 217, inciso I, alínea "a", e 218, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, combinado com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18/06/2004, com efeitos a partir de 24.04.2010, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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