PORTARIA 461/2010

PORTARIA Nº 461, DE 16 DE JULHO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 621/06/2010-PES, RESOLVE: CONCEDER ao servidor ISAAC SEVERO DOS S...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2010
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:804082020-07-22 PORTARIA 461/2010 Legislação Presidência (2. Região) 2010-07-22T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 461, DE 16 DE JULHO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 621/06/2010-PES, RESOLVE: CONCEDER ao servidor ISAAC SEVERO DOS SANTOS, Técnico Judiciário/Segurança Transporte, Classe "A", Padrão NI-05, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Licença para Atividade Política, com remuneração do cargo efetivo, no período de 04.07.2010 a 03.10.2010, nos termos dos artigos 86, §§ 1º e 2º, e 103, inciso III, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97 c/c a Resolução nº 5, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /ggc http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80408
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description PORTARIA Nº 461, DE 16 DE JULHO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 621/06/2010-PES, RESOLVE: CONCEDER ao servidor ISAAC SEVERO DOS SANTOS, Técnico Judiciário/Segurança Transporte, Classe "A", Padrão NI-05, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Licença para Atividade Política, com remuneração do cargo efetivo, no período de 04.07.2010 a 03.10.2010, nos termos dos artigos 86, §§ 1º e 2º, e 103, inciso III, da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97 c/c a Resolução nº 5, de 14.03.2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /ggc
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