| Resumo: |
PORTARIA Nº 557, DE 19 DE AGOSTO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1331/12/2009-PES, RESOLVE :
INTERROMPER, a pedido, nos termos do art. 91, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela MP nº 2.225-45, de 04.09.2001, c/c a Resolução nº 05/2008-CJF, a Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, concedida ao servidor RONALDO FURTADO DE TOLEDO JUNIOR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "A", Padrão 5, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Portaria nº 103/Pres., de 02.03.2010, publicada no Diário da Justiça de 04.03.2010, às fls. 09.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
Vam/etd
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