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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:806152020-07-22 ATO 313/2010 Legislação Presidência (2. Região) 2010-09-03T00:00:00Z Português ATO Nº 313, DE 31 DE AGOSTO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 871/08/2009-PES, RESOLVE: I - EXONERAR o servidor CARLO ALEXANDER LEITÃO LINS, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NS-12, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ora à disposição da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, do Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim - SJ/ES. II - NOMEAR o referido servidor para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal - SJ/ES, em vaga decorrente da exoneração de Gerson Rabello Pereira. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente fvs http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80615
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TRF 2ª Região
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Português
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ATO Nº 313, DE 31 DE AGOSTO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 871/08/2009-PES, RESOLVE:
I - EXONERAR o servidor CARLO ALEXANDER LEITÃO LINS, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão NS-12, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, ora à disposição da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, do Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim - SJ/ES.
II - NOMEAR o referido servidor para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal - SJ/ES, em vaga decorrente da exoneração de Gerson Rabello Pereira.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
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Ato normativo
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