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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:806492020-07-22 ATO 359/2010 Legislação Presidência (2. Região) 2010-10-01T00:00:00Z Português ATO Nº 359, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Decisão do Conselho Administrativo, em 26.8.2010, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1802/12/2008-PES, RESOLVE: I. ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 4, de 08 de janeiro de 2009, publicado no D.O.U de 15.01.2009, para CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a NELCIMARA FELIPP DA CUNHA, companheira do ex-servidor WELLINGTON AZEVEDO DOS SANTOS, Auxiliar Judiciário, NA, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40, §§ 2º, 7º, inciso II, e 8º, da Lei Magna, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e nos arts. 217, inciso I, alínea "c", e 218, caput e § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor e no art. 2º, inciso II, parágrafo único, e art. 15, da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, a partir de 26.12.2008, data do óbito, com inclusão em folha a partir de 01 de outubro de 2010. II. REDUZIR o percentual total da Pensão Temporária concedida pelo referido Ato aos menores STHEFANY FELIPP DOS SANTOS e WILSON FELIPP DOS SANTOS, filhos do instituidor, de 100% (cem por cento) para 50% (cinqüenta por cento), em virtude da concessão da Pensão Vitalícia, com os mesmos efeitos, acima mencionados. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente fvs http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80649
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Português
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ATO Nº 359, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Decisão do Conselho Administrativo, em 26.8.2010, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1802/12/2008-PES, RESOLVE:
I. ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 4, de 08 de janeiro de 2009, publicado no D.O.U de 15.01.2009, para CONCEDER Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), a NELCIMARA FELIPP DA CUNHA, companheira do ex-servidor WELLINGTON AZEVEDO DOS SANTOS, Auxiliar Judiciário, NA, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40, §§ 2º, 7º, inciso II, e 8º, da Lei Magna, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e nos arts. 217, inciso I, alínea "c", e 218, caput e § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor e no art. 2º, inciso II, parágrafo único, e art. 15, da Lei nº 10.887, de 18.6.2004, a partir de 26.12.2008, data do óbito, com inclusão em folha a partir de 01 de outubro de 2010.
II. REDUZIR o percentual total da Pensão Temporária concedida pelo referido Ato aos menores STHEFANY FELIPP DOS SANTOS e WILSON FELIPP DOS SANTOS, filhos do instituidor, de 100% (cem por cento) para 50% (cinqüenta por cento), em virtude da concessão da Pensão Vitalícia, com os mesmos efeitos, acima mencionados.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
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