ATO 141/1989
ATO Nº 141 DE 27 DE JULHO DE 1989. O DOUTOR ROMÁRIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e ad referendum do Egrégio Conselho de Administração, RESOLVE: Art. 1º. TRANSPOR os atuais 180 (cento e oitenta) cargos fixados para a Categoria Funciona...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1989
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:80692020-07-22 ATO 141/1989 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989-08-10T00:00:00Z Português ATO Nº 141 DE 27 DE JULHO DE 1989. O DOUTOR ROMÁRIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e ad referendum do Egrégio Conselho de Administração, RESOLVE: Art. 1º. TRANSPOR os atuais 180 (cento e oitenta) cargos fixados para a Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário, destinados à Progressão e Ascensão Funcionais, para que sejam providos mediante Concurso Público. Art. 2º - As próximas vagas, destinadas à Progressão e Ascensão Funcionais, não serão prejudicadas pela transposição prevista no artigo anterior. Art. 3º . Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROMARIO RANGEL PRESIDENTE CARGO EFETIVO AUXILIAR JUDICIÁRIO PROGRESSÃO FUNCIONAL ASCENSÃO FUNCIONAL PROVIMENTO CONCURSO PÚBLICO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=8069 |
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CARGO EFETIVO AUXILIAR JUDICIÁRIO PROGRESSÃO FUNCIONAL ASCENSÃO FUNCIONAL PROVIMENTO CONCURSO PÚBLICO Presidência (2. Região) ATO 141/1989 |
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ATO Nº 141 DE 27 DE JULHO DE 1989.
O DOUTOR ROMÁRIO RANGEL, PRESIDENTE do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL da 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e ad referendum do Egrégio Conselho de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º. TRANSPOR os atuais 180 (cento e oitenta) cargos fixados para a Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário, destinados à Progressão e Ascensão Funcionais, para que sejam providos mediante Concurso Público.
Art. 2º - As próximas vagas, destinadas à Progressão e Ascensão Funcionais, não serão prejudicadas pela transposição prevista no artigo anterior.
Art. 3º . Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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