PORTARIA 672/2010

PORTARIA Nº 672, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - a Resolução nº 70, de 18/03/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciári...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2010
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Resumo: PORTARIA Nº 672, DE 14 DE OUTUBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando: - a Resolução nº 70, de 18/03/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o planejamento e a gestão estratégica no âmbito do Poder Judiciário; - a Resolução nº 69, do Conselho da Justiça Federal, de 31 de julho de 2009, que trata das diretrizes básicas para o Planejamento Estratégico da Justiça Federal; - a Portaria nº 932, de 14/10/2009, que instituiu o Comitê Regional de Planejamento Estratégico da 2ª Região - CRPE/2ª Região; - as informações prestadas nos autos do P.A. nº 739/07/2009-ADM; RESOLVE: I - Alterar a estrutura do COMITÊ REGIONAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA 2a. REGIÃO - CRPE/ 2a. Região, designada no item II da Portaria nº 932, de 14/10/2010, que passará a ter a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro: - Cláudio Luiz Gonçalves Sassi (TRF 2ª Região); - José Ricardo Horta (TRF 2ª Região); - Aldenir Acimen de Moraes (TRF 2ª Região); - Alfredo Alves Bastos (TRF 2ª Região); - Patrícia Longhi (Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro); - Luciene Dau Miguel (Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro); - Martha Kinach Rodrigues Lima (Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro); - Marcelo de Oliveira Menezes (Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro); - Maria Cristina Natalli (Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo); - Clauber Santos Guterres (Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo); - Sérgio Pereira de Oliveira e Souza (Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo); - Ana Saleti Miranda Teixeira (Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo). II - Alterar a abrangência do planejamento estratégico regional constante do item IV da referida Portaria, para fazer constar o período de 2010 a 2014. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente Publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, em 28/10/2010, às fls. 04