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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:808852020-07-22 ATO 446/2010 Legislação Presidência (2. Região) 2010-11-18T00:00:00Z Português ATO Nº 446, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1311/11/2009-PES, RESOLVE: REVERTER, em virtude de maioridade, a partir de 14.8.2010, a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a ISABEL JUNQUEIRA DE SOUZA, beneficiária do ex-servidor CARLOS EDUARDO MOREIRA DE SOUZA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor de MARTA MARINHO JUNQUEIRA DE SOUZA, viúva do ex-servidor, com efeitos a partir da mesma data, que passará a fazer jus à cota da Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /amf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80885
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Português
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ATO Nº 446, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1311/11/2009-PES, RESOLVE:
REVERTER, em virtude de maioridade, a partir de 14.8.2010, a cota de 50% (cinqüenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a ISABEL JUNQUEIRA DE SOUZA, beneficiária do ex-servidor CARLOS EDUARDO MOREIRA DE SOUZA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor de MARTA MARINHO JUNQUEIRA DE SOUZA, viúva do ex-servidor, com efeitos a partir da mesma data, que passará a fazer jus à cota da Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), nos termos dos arts. 216, § 2º, in fine, 222, IV, e 223, II, todos da Lei nº 8.112/1990.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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