PORTARIA 721/2010

PORTARIA Nº 721, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido nos autos do Processo Administrativo nº 2006.02.01.010956-9 (Prot. nº 000890/08/2006-PES), R E S O L V E :...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2010
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:808992020-07-22 PORTARIA 721/2010 Legislação Presidência (2. Região) 2010-11-22T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 721, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido nos autos do Processo Administrativo nº 2006.02.01.010956-9 (Prot. nº 000890/08/2006-PES), R E S O L V E : I - AUTORIZAR o exercício provisório de EDIENE SANTANA DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Administrativa, Nível Superior, Classe B, Padrão 9, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a partir de 14/02/2011, enquanto permanecer o deslocamento do cônjuge e o vínculo matrimonial, nos termos do artigo 84, parágrafo 2º, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97 e Resolução nº 05/2008, do Conselho da Justiça Federal; II - REVOGAR, a partir de 14/02/2011, o item II da Portaria nº 81/PRES, de 10.02.2010, publicada no Diário de Justiça, em 23.02.2010, que concedeu à referida servidora licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /amf http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=80899
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description PORTARIA Nº 721, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido nos autos do Processo Administrativo nº 2006.02.01.010956-9 (Prot. nº 000890/08/2006-PES), R E S O L V E : I - AUTORIZAR o exercício provisório de EDIENE SANTANA DE OLIVEIRA, Analista Judiciário, Área Administrativa, Nível Superior, Classe B, Padrão 9, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a partir de 14/02/2011, enquanto permanecer o deslocamento do cônjuge e o vínculo matrimonial, nos termos do artigo 84, parágrafo 2º, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97 e Resolução nº 05/2008, do Conselho da Justiça Federal; II - REVOGAR, a partir de 14/02/2011, o item II da Portaria nº 81/PRES, de 10.02.2010, publicada no Diário de Justiça, em 23.02.2010, que concedeu à referida servidora licença por motivo de afastamento do cônjuge, sem remuneração. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO Presidente /amf
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